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1001594-42.2026.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001594-42.2026.5.02.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300286500000485579668?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001594-42.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE ALMEIDA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38bb0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Intime a parte reclamante para que diga qual o endereço do seu último local de trabalho, inclusive CEP, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2 - Cumprido, tornem os autos conclusos para fixação da competência territorial. 3 - Ressalto que: - a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital está dividida em 5 regiões (Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul), devendo a apresentação das ações trabalhistas observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do CEP correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT, conforme Resolução Administrativa nº 01/2013 deste E.TRT; - a competência funcional do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa foi alterada e fixada para as demandas trabalhistas oriundas do Centro Expandido, da Zona Norte e da Zona Oeste, conforme Portaria GP nº 73/2014 deste E.TRT; A título de colaboração e em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, este Juízo orienta a todos os interessados que, nos futuros eventuais novos processos a serem distribuídos perante este Regional, passem a constar expressamente, no início da Petição Inicial, um tópico específico acerca da competência territorial indicando expressamente o endereço do último local de trabalho do(a) reclamante, inclusive com CEP. Importante ressaltar que nem sempre o endereço indicado para citação do reclamado corresponde ao endereço da última prestação de serviço de modo que, na falta de indicação expressa do endereço da última prestação de serviço, gera dúvidas acerca da competência territorial. Por fim, a competência territorial pode ser consultada perante o site deste E.TRT em "Serviços" > "Competência territorial" > "Consulta por CEP" (https://aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/competenciaTerritorial). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE ALMEIDA

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