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1001594-42.2021.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001594-42.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Santos da Silva - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Proauto - Cleusa Pereira de Souza - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 678/691: Quitados os débitos de licenciamento do veículo com saldo de depósito judicial vinculado aos autos. Anote-se. Ante os itens 6 a 9 de fls. 632/633, cumprida a diligência que cabia ao Juízo, cabe à parte interessada providenciar o protocolo do pedido administrativo de baixa dos débitos de licenciamento. Anote-se e observe-se. Ciência às partes. No mais, uma vez resolvidas as questões referentes à transferência da titularidade administrativa do bem, bem como dos débitos que pendiam sobre ele, autorizo o levantamento pela parte credora do saldo remanescente em depósito judicial (fls. 686), para a satisfação da obrigação. No prazo de 30 dias, apresente o autor formulário MLE com dados de conta atualizados. Cuide-se do necessário. Após, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO SILVA LOPES (OAB 199093/MG), EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP)

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