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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Processo 1001594-40.2018.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Estefany de Paiva Logerfo - - Thyago Bryan de Morais - Enzo Pellegrino Pedro - 1. Embora os dois herdeiros do inventariado sejam menores de idade (fls. 8 e 173), o valor depositado nos autos é de pequena monta (R$ 3.697,36 na data do depósito - fls. 202) e servirá para fazer frente às despesas inerentes aos gastos ordinários dos adolescentes. Assim, diante da certidão de trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha (fl. 687), da regular intimação de ambos os herdeiros menores por meio de suas legítimas representantes/guardiãs legais (fls. 663 e 683/686), bem como da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 696), defiro o levantamento dos valores em favor dos herdeiros. Providencie a serventia Expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE)dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos (fls. 207/209), dividindo-se o saldo integral e seus acréscimos legais em partes iguais (50% para cada beneficiário), consoante os formulários e dados bancários apresentados às fls. 690/691, em favor de suas respectivas guardiãs legais. 2. No mais, a presente decisão valerá como ofício ao CIRETRAN local, autorizando a transferência da propriedade da motocicleta Honda/CBX 250 Twister, ano/modelo 2004, placa DHJ-2904, cor azul, RENAVAM nº 00821568906, aos herdeiros E. DE P. L. e T. B. DE M. na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, nos exatos termos do plano de partilha homologado (fls. 387/389 e 562/564). Servirá cópia digitalmente assinada desta decisão, juntamento com a sentença e plano de partilha de fls. 387/389, como OFÍCIO hábil para o cumprimento, a ser encaminhado pelas partes interessados ou seu patrono, comprovando posteriormente nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stacruzpardo1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Providencie a Expedição da competente Certidão de Honoráriosem favor do patrono e curador especial dativo Dr. Enzo Pellegrino Pedro (OAB/SP 355.326). 4. Cumpridas integralmente as determinações acima e nada mais sendo requerido pelas partes ou pelo Ministério Público, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP)
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