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TJSP · Foro de Cafelândia - Vara Única
Processo 1001594-11.2023.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dayane Kelly de Lima Franco Santana - Os embargos de declaração foram intepostos tempestivamente. Assim, no prazo legal, intime-se o INSS para contrarrazoar os referidos embargos de declaração de fls. 195/197. Sem prejuízo, em 15 dias, apresente o autor as contrarrazões à apelação de fls. 198/203. Intimem-se. Oportunamente, abra-se conclusão, observando que a sentença foi proferida pela Exma Dra. Fernanda Pereira de Almeida Martins, Juíza de Direito, nomeada para atuar nestes autos em razão de auxílio sentença. Intimem-se. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
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