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1001593-34.2026.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001593-34.2026.5.02.0720 REQUERENTE: LUIZ APARECIDO OZORIO REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e16b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista petição protocolada pela(s) reclamada(s) NATURA COSMETICOS S/A, CNPJ: 71.673.990/0001-77, sob ID. 291bf64 - 27/08/2026 , na qual concorda expressamente com os cálculos do ex adverso. São Paulo, 09 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - O presente feito tramita como "cumprimento provisório de sentença", sendo que os autos principais 1002038-86.2025.5.02.0720 remetidos ao E. TRT em 25/04/2026 para processar recurso. 2 - Considerando-se a CONCORDÂNCIA EXPRESSA com os cálculos do ex adverso pela(s) reclamada(s) , conforme documento de ID. 291bf64 - 27/08/2026, ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa adequada para apreciação, e, se em termos, para homologação dos cálculos , que será realizada, assim como ocorre com todos os demais expedientes, observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região. 3 - RESSALTA-SE no entanto, que, havendo interesse, as partes podem a qualquer momento apresentar petição de acordo, bem como se manifestarem com relação à remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL, tendo em vista o natural ganho na celeridade processual, EIS QUE SUPERADA A QUESTÃO DOS VALORES, já que as partes podem livremente convencionar quanto a valores, forma e tempo para pagamento. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ APARECIDO OZORIO

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001593-34.2026.5.02.0720 REQUERENTE: LUIZ APARECIDO OZORIO REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e16b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista petição protocolada pela(s) reclamada(s) NATURA COSMETICOS S/A, CNPJ: 71.673.990/0001-77, sob ID. 291bf64 - 27/08/2026 , na qual concorda expressamente com os cálculos do ex adverso. São Paulo, 09 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - O presente feito tramita como "cumprimento provisório de sentença", sendo que os autos principais 1002038-86.2025.5.02.0720 remetidos ao E. TRT em 25/04/2026 para processar recurso. 2 - Considerando-se a CONCORDÂNCIA EXPRESSA com os cálculos do ex adverso pela(s) reclamada(s) , conforme documento de ID. 291bf64 - 27/08/2026, ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa adequada para apreciação, e, se em termos, para homologação dos cálculos , que será realizada, assim como ocorre com todos os demais expedientes, observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria do E.TRT da 2ª Região. 3 - RESSALTA-SE no entanto, que, havendo interesse, as partes podem a qualquer momento apresentar petição de acordo, bem como se manifestarem com relação à remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL, tendo em vista o natural ganho na celeridade processual, EIS QUE SUPERADA A QUESTÃO DOS VALORES, já que as partes podem livremente convencionar quanto a valores, forma e tempo para pagamento. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A

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