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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001592-73.2026.5.02.0033 RECLAMANTE: VANESSA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d787b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026. LIZETE TIEKO ARAKI DESPACHO Designada audiência Una para o dia 07/10/2026 09:15 horas, à qual as partes deverão comparecer, pessoalmente, sob as penas da lei. Processo em trâmite nos termos do Ato GP 10/2021, conforme autuação feita pelo patrono do reclamante. O Juízo adverte que as partes com advogados regularmente constituídos serão intimados via DJEN. COMPETÊNCIA - Ante os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, deverá o(a) reclamante informar o endereço completo do último local da prestação de serviço, incluindo CEP, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS - As pessoas jurídicas que participam deste processo devem observar a correta representação em juízo, com o efetivo cumprimento dos termos da Súmula 456 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ressalte-se que a assinatura por certificado digital da própria pessoa jurídica não supre o requisito da Súmula mencionada. Ademais, é imprescindível a juntada de atos constitutivos completos e atualizados e não será aceita a mera ficha cadastral expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). A inobservância do exposto ensejará, em momento oportuno, a aplicação das penalidades previstas no artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC). HABILITAÇÃO/INTIMAÇÃO - A atuação do advogado das partes no processo depende de prévia habilitação, INCLUSIVE PARA INTIMAÇÕES, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. ESTA DETERMINAÇÃO DEVER SER OBSERVADA POR TODAS AS FASES PROCESSUAIS. Em caso de juntada de procuração ou substabelecimento com assinatura digital por meio de assinadores como Docusign, Zapsign ou similares, deverá, obrigatoriamente, serem juntadas as folhas de autencidade, sob pena de não conhecimento do instrumento. Procurações e substabelecimentos apresentados com imagem de assinatura "colada" serão excluídos do feito, por evidentemente irregulares, sem prévia conclusão ao Magistrado e caso não regularizado, independentemente de nova intimação para tal, em 5 dias, o patrono habilitado por tais instrumentos serão descadastrados do processo. Domicílio eletrônico - havendo parte integrante do polo passivo cadastrada no Domicílio eletrônico e constatado o prazo de ciência da notificação inicial expirado, deverá a secretaria da Vara proceder a citação por meio alternativo, desde já ficando a parte advertida quanto a aplicação do disposto no art. 246, §1º-A, §1º-B e §1º- C do CPC. CITAÇÃO PELA SECRETARIA - Caso a citação da(s) ré(s), reste infrutífera, a Secretaria da Vara fará as consultas usuais através dos convênios Jucesp e Infoseg encaminhando nova(s) citação(ões), inclusive na pessoa dos sócios. Caso também restem infrutíferas, intime-se o reclamante para que indique o endereço completo e atualizado em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se o (a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA APARECIDA DA SILVA
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001592-73.2026.5.02.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/09/2026
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