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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001592-37.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: BRUNO BERNARDO DA SILVEIRA RECLAMADO: BVP EXPRESS & LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655d748 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos/SP, 02 de setembro de 2026. CRISTIANO DA SILVA Vistos. A vara HOMOLOGA os cálculos ofertados pelo(a) reclamada, juntados sob o ID daaae25, vez que adequados ao comando da coisa julgada, para fixar o crédito bruto do(a) autor(a) em: Valor Principal: R$ 44.099,00 FGTS: R$ 7.776,74 Valor bruto: R$ 51.875,74 Contribuições previdenciárias cota-parte autor(a) de R$ 721,68 a ser descontado de seu crédito. Incluam-se na execução os valores referentes ao INSS – cota parte empregador e RAT - TOTAL – R$ 2.218,76. A reclamada deverá recolher a sua cota previdenciária observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT, e os termos da GP nº 05/2001 de 17.04.2001. Quanto ao Imposto de Renda, serão observados os termos da coisa julgada, sendo apurado R$ 0,00 de acordo com a INSTR RFB 1.500/2014 e OJ 400 SDI1 do C. TST. Honorários Advocatícios pela reclamada no importe de R$ 2.596,79 (5%). Custas pela(s) reclamada(s) no importe R$ 1.133,77 (2%). Valores atualizados até 31/08/2026 e reajustáveis, por ocasião do efetivo pagamento. Proceda(m) a(s) ré(s) BVP EXPRESS & LOGISTICA LTDA (CPF/CNPJ 31.539.617/0001-03) , ao pagamento do valor devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de execução. De acordo com o Art. 675 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026 do E. TRT 2ª Região, transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis e não havendo o pagamento do débito e nem a garantia do Juízo, haverá a inclusão do devedor inadimplente no BNDT. O não pagamento dá ré, pode resultar em multa de 20% do ART. 774, III, IV e V do CPC e suspensão de CNH e Passaporte, caso pessoa física. Dentre as medidas coercitivas está o bloqueio de contas bancárias e de cartão de crédito e em rastreio de eventual fraude, cônjuge, filhos e parentes poderão ter o sigilo fiscal afastado. Silente, expeça-se mandado para consulta aos convênios eletrônicos firmados por este Tribunal (BACENJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB, RENAJUD, CENSEC) para a persecução de patrimônio do(s) executado(s). É desnecessário que o exequente requeira o início da execução. O Código da Vara para BACENJUD é 126. Para fins ARISP Ação distribuída em 05/09/2025 23:38:28 e determina-se que seja a pesquisa realizada independente dos emolumentos. Acerca da execução, esclareça-se que independente das consultas a convênios disponibilizados, que serão realizados pela Vara, inclusive verificação de ilícitos com respaldo no art. 1º, § 4º da Lei complementar nº 105/2001, caberá à parte a indicação e localização detalhada de bens, sob as penas da lei. INTIMEM-SE as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BVP EXPRESS & LOGISTICA LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001592-37.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: BRUNO BERNARDO DA SILVEIRA RECLAMADO: BVP EXPRESS & LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655d748 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos/SP, 02 de setembro de 2026. CRISTIANO DA SILVA Vistos. A vara HOMOLOGA os cálculos ofertados pelo(a) reclamada, juntados sob o ID daaae25, vez que adequados ao comando da coisa julgada, para fixar o crédito bruto do(a) autor(a) em: Valor Principal: R$ 44.099,00 FGTS: R$ 7.776,74 Valor bruto: R$ 51.875,74 Contribuições previdenciárias cota-parte autor(a) de R$ 721,68 a ser descontado de seu crédito. Incluam-se na execução os valores referentes ao INSS – cota parte empregador e RAT - TOTAL – R$ 2.218,76. A reclamada deverá recolher a sua cota previdenciária observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT, e os termos da GP nº 05/2001 de 17.04.2001. Quanto ao Imposto de Renda, serão observados os termos da coisa julgada, sendo apurado R$ 0,00 de acordo com a INSTR RFB 1.500/2014 e OJ 400 SDI1 do C. TST. Honorários Advocatícios pela reclamada no importe de R$ 2.596,79 (5%). Custas pela(s) reclamada(s) no importe R$ 1.133,77 (2%). Valores atualizados até 31/08/2026 e reajustáveis, por ocasião do efetivo pagamento. Proceda(m) a(s) ré(s) BVP EXPRESS & LOGISTICA LTDA (CPF/CNPJ 31.539.617/0001-03) , ao pagamento do valor devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de execução. De acordo com o Art. 675 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026 do E. TRT 2ª Região, transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis e não havendo o pagamento do débito e nem a garantia do Juízo, haverá a inclusão do devedor inadimplente no BNDT. O não pagamento dá ré, pode resultar em multa de 20% do ART. 774, III, IV e V do CPC e suspensão de CNH e Passaporte, caso pessoa física. Dentre as medidas coercitivas está o bloqueio de contas bancárias e de cartão de crédito e em rastreio de eventual fraude, cônjuge, filhos e parentes poderão ter o sigilo fiscal afastado. Silente, expeça-se mandado para consulta aos convênios eletrônicos firmados por este Tribunal (BACENJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB, RENAJUD, CENSEC) para a persecução de patrimônio do(s) executado(s). É desnecessário que o exequente requeira o início da execução. O Código da Vara para BACENJUD é 126. Para fins ARISP Ação distribuída em 05/09/2025 23:38:28 e determina-se que seja a pesquisa realizada independente dos emolumentos. Acerca da execução, esclareça-se que independente das consultas a convênios disponibilizados, que serão realizados pela Vara, inclusive verificação de ilícitos com respaldo no art. 1º, § 4º da Lei complementar nº 105/2001, caberá à parte a indicação e localização detalhada de bens, sob as penas da lei. INTIMEM-SE as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BERNARDO DA SILVEIRA
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