Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001592-37.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO MENEZES MOTA RECLAMADO: LUCK LABEL COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d717673 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELO AUGUSTO SCAFF BRANCHINI DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de Id af67e1f, subscrito por patronos com poderes para transigir, e devidamente ratificado pela parte autora, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, no valor líquido à parte reclamante de R$ 40.000,00, em 10 parcelas iguais, iniciando-se em 28/08/2026. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 800,00, cujo recolhimento via GRU deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas que compõem a transação judicial, não havendo recolhimentos previdenciários e fiscais ante a natureza indenizatória das parcelas. Dispensada a intimação do INSS, considerando o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado. Presume-se quitada a parcela cujo inadimplemento não seja noticiado nos autos no prazo de 05 dias após o vencimento. Após dez dias do vencimento da última parcela do acordo, comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais e honorários periciais, silentes as partes, presumir-se-á quitado o ajuste, devendo ser registrada a extinção da execução, com posterior encaminhamento ao arquivo. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO MENEZES MOTA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001592-37.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO MENEZES MOTA RECLAMADO: LUCK LABEL COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d717673 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELO AUGUSTO SCAFF BRANCHINI DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de Id af67e1f, subscrito por patronos com poderes para transigir, e devidamente ratificado pela parte autora, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, no valor líquido à parte reclamante de R$ 40.000,00, em 10 parcelas iguais, iniciando-se em 28/08/2026. Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 800,00, cujo recolhimento via GRU deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas que compõem a transação judicial, não havendo recolhimentos previdenciários e fiscais ante a natureza indenizatória das parcelas. Dispensada a intimação do INSS, considerando o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado. Presume-se quitada a parcela cujo inadimplemento não seja noticiado nos autos no prazo de 05 dias após o vencimento. Após dez dias do vencimento da última parcela do acordo, comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais e honorários periciais, silentes as partes, presumir-se-á quitado o ajuste, devendo ser registrada a extinção da execução, com posterior encaminhamento ao arquivo. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCK LABEL COMERCIAL LTDA - ME