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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001592-26.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - K.M.M.B. - - E.T.M.B. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, e 734, ambos do Código de Processo Civil, para determinar a alteração do regime de casamento dos requerentes, qual seja, da separação obrigatória para o da comunhão parcial de bens, em conformidade com o art. 1.639, § 2.º, do Código Civil, com efeito a partir do trânsito em julgado desta (ex nunc), ressalvados eventuais direitos de terceiros. Custas e despesas recolhidas às fls. 136/140. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito, expeça-se o competente mandado, cabendo à parte interessada providenciar a averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que assentado o casamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP), GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP)
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