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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001592-11.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: LAZILA REGINA AMORIM DE ANDRADE RECLAMADO: EXCLUSIVA MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100973e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA R. DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:2373632: expeça-se mandado de penhora na boca do caixa e penhora livre de bens em face da empresa executada, devendo o(a) oficial de justiça, por ocasião da diligência, informar acerca do funcionamento da empresa e identificar, ainda, eventuais clientes e devedores por meio de notas fiscais, recibos de compra por meio cartões de crédito/ débito e outros documentos existentes no local. Na hipótese de ser verificado que pessoa (física ou jurídica) diversa da executada opera no local da diligência e/ou recebe valores relativos às transações comerciais, o(a) oficial de justiça deverá fazer constar em sua certidão o nome/ razão social e CPF/ CNPJ da pessoa em questão. Ciência ao(à) exequente dos termos do art. 652 e seguintes do Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026 deste Tribunal, sendo determinado o acompanhamento na diligência da parte beneficiária ou de seu patrono, que atuará como depositário fiel de eventual valor arrecadado, devendo depositar o montante em conta judicial do processo respectivo, no prazo de 48 horas após o recebimento. O não comparecimento do acompanhante na diligência implica a devolução do mandado sem cumprimento. Diante disso, deverá o(a) exequente, no prazo de 05 dias, informar telefone de contato para que conste no mandado e o(a) oficial de justiça possa agendar a diligência. Após o cumprimento da diligência, intime-se o(a) exequente para que indique meios hábeis ao prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. Caso pretenda o prosseguimento da execução com a inclusão de sócio(s) da(s) executada(s), deverá promover o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do Código de Processo Civil, com a indicação dos dados do(s) sócio(s) a ser(em) incluído(s), inclusive endereço para citação, bem como a juntada de Ficha Cadastral da JUCESP ou ato constitutivo atualizado. Com o intuito de dar efetividade ao princípio da celeridade e otimizar o volume de serviços nesta Vara do Trabalho (art. 765 da CLT), bem como tendo em vista que as pesquisas realizadas por meio do ARGOS (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP) são suficientes para avaliar a necessidade de redirecionamento da execução em face dos sócios (art. 10-A da CLT), medidas executórias mais complexas como a penhora "online" na modalidade teimosinha, SNIPER, CENSEC, CNIB, entre outras apenas serão deferida após a inclusão do(s) sócio(s), a fim de que possam ser realizadas simultaneamente em face da(s) pessoa(s) jurídica(s) e do(s) sócio(s). No silêncio ou caso não seja realizado o acompanhamento na diligência, a execução será suspensa, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAZILA REGINA AMORIM DE ANDRADE
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