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TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001591-95.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: LUANA MACHADO DE ALMEIDA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b6a27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CINTIA REGINA ZANONI LOPES DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que não há motivo que justifique a atribuição de segredo de justiça ao processo, nos termos do artigo 189 do CPC. Ressalto, ainda, que não foi feito nenhum requerimento nesse sentido. Devendo, portanto, a Secretaria proceder à exclusão do sigilo dos autos. As Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014 tratam sobre a competência funcional (portanto, absoluta e improrrogável) entre os diversos fóruns da Capital, motivo pelo qual é imprescindível a apresentação na inicial do local de prestação de serviços na cidade de São Paulo, o que não foi feito pela parte autora. Assim, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte, esta deverá apresentar no prazo improrrogável de 5 dias o endereço completo (inclusive com CEP) do local da prestação de serviços, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Atente-se a parte que o local da prestação de serviços nem sempre é o endereço do empregador ou o endereço para a citação e o que o presente despacho determina é a apresentação do local da prestação dos serviços (ou seja, onde o empregado efetivamente trabalhava no dia a dia). O art. 840, §1º da CLT, vigente desde 2017, acrescentou novo pressuposto processual, qual seja a necessidade de liquidação de todos os pedidos. Verifico que no pedido de nº 7, a autora deixou de liquidá-lo de forma específica, limitando-se a apresentar valor único para todos os pedidos, não especificando o valor individual de cada uma das rubricas. Acontece que o pedido principal não se confunde com o pedido acessório e a CLT foi clara ao determinar a indicação de valores de todos os pedidos, até porque é perfeitamente possível a procedência do pedido principal e a improcedência dos pedidos acessórios, o que confirma a necessidade de sua liquidação individualizada, já que são os valores atribuídos a cada pedido que servirão de parâmetro para o pagamento de honorários advocatícios. Ressalto, por oportuno, que a CLT é expressa sobre a extinção, motivo pelo qual sequer em tese cogitar-se-ia sobre a aplicação do prazo de emenda previsto no CPC, até porque este trata sobre inépcia da inicial e não pressupostos processuais. No entanto, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte defiro o prazo improrrogável de 5 dias para a liquidação dos pedidos acima mencionados, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art.485, IV do CPC. Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 26/01/2027 às 09:10, na modalidade presencial, na sala de audiências da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º, da CLT. Caso pretenda a oitiva de testemunha por carta precatória, deverá informar no prazo de 5 dias, a fim de que seja feito o link do zoom para a oitiva na audiência já designada, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MACHADO DE ALMEIDA
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001591-95.2026.5.02.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300226500000484947625?instancia=1
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