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TJAC · Segunda Câmara Cível · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001591-68.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Leal do Brasil Incorporadora Ltda - Agravante: Pratica Engenharia Ltda - Agravado: Reserva do Bosque Condominio Clube - - Ao interpor o recurso, as agravantes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as despesas do processo, assim deixando de recolher o preparo recursal. De início, foi determinada a apresentação de documentos visando a melhor análise do pedido de gratuidade postulado, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.424/STJ, contudo, as recorrentes deixaram transcorrer o prazo in albis. Dessa forma, não vislumbro a razoabilidade da concessão do benefício às agravantes para a interposição do presente recurso. Assim, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelas agravantes, razão pela qual, devem recolher o preparo recursal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do agravo de instrumento (art. 932, parágrafo único, do CPC). Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: EDUARDO WANDERLEY GOMES (OAB: 16642/MS) - NILO GOMES DA SILVA (OAB: 10108/MS) - Leandro Wanderley Gomes (OAB: 19630B/MS) - Igor Maycon Vaz Silva (OAB: 28407/MS) - João Felipe de Oliveira Mariano (OAB: 4570/AC) - Bárbara Maués Freire (OAB: 5014/AC) - Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB: 5228/AC) - Via Verde
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