Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001591-37.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES MENDES DA SILVA RECLAMADO: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0388523 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que procedo ao retorno dos autos do E. TRT, sendo PARCIALMENTE REFORMULADA a sentença de Origem (DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para: declarar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 02/09/2020), GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a reclamada, em 8 dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, nos exatos termos do julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. No mesmo prazo, poderá a reclamada efetuar o pagamento do montante incontroverso apontado, além das despesas processuais, através de Guia de Depósito judicial do Banco do Brasil. O(A) reclamante deverá, desde que decorrido o prazo sem a apresentação da conta pela reclamada, no prazo subsequente de 8 dias e independentemente de nova intimação, apresentar os cálculos que entende devido, observado o julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. Apresentados os cálculos por qualquer das partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada ou se há divergência de forma específica e fundamentada, indicando o quantum devido (CLT, art. 879, § 2º). Decorrido os prazos sem qualquer manifestação, sobreste-se o feito, onde aguardará provocação da parte interessada. Observo que o depósito recursal foi efetuado junto ao BB. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001591-37.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES MENDES DA SILVA RECLAMADO: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0388523 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que procedo ao retorno dos autos do E. TRT, sendo PARCIALMENTE REFORMULADA a sentença de Origem (DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para: declarar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 02/09/2020), GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a reclamada, em 8 dias, os cálculos de liquidação que entende devidos, nos exatos termos do julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. No mesmo prazo, poderá a reclamada efetuar o pagamento do montante incontroverso apontado, além das despesas processuais, através de Guia de Depósito judicial do Banco do Brasil. O(A) reclamante deverá, desde que decorrido o prazo sem a apresentação da conta pela reclamada, no prazo subsequente de 8 dias e independentemente de nova intimação, apresentar os cálculos que entende devido, observado o julgado, juntando a conta no Pje, através do sistema PJeCalc. Apresentados os cálculos por qualquer das partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada ou se há divergência de forma específica e fundamentada, indicando o quantum devido (CLT, art. 879, § 2º). Decorrido os prazos sem qualquer manifestação, sobreste-se o feito, onde aguardará provocação da parte interessada. Observo que o depósito recursal foi efetuado junto ao BB. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES MENDES DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.