Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1001591-10.2025.5.02.0717 REQUERENTE: KAROLINE STEINBACH REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b9cac proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. O Sindicato Nacional dos Aeronautas interpôs agravo de petição em face de decisão que indeferiu o pedido de reserva de 15% do crédito a título de honorários sucumbenciais. A 18ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão de origem, determinar a reserva dos 15% de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em favor dos patronos do Sindicato Nacional dos Aeronautas (agravante)." Não foram interpostos outros recursos. CPSAC 1001591-10.2025.5.02.0717 Vistos. Reserve-se 15% de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em favor dos patronos do Sindicato Nacional dos Aeronautas, na forma do v. Acórdão (id: e514c0e). Observe a secretaria. Intime-se a 2ª reclamada, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, para efetuar o pagamento do crédito exequendo (id: 9460464) no importe de R$ 67.858,84 atualizado até 01/08/2025, cujo valor deverá ser atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Certifique-se uma cópia deste despacho no cumprimento provisório de sentença nº 1002183-54.2025.5.02.0717, que a partir desta data torna-se definitivo. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE estes autos para evitar a tramitação de dois processos com partes idênticas, bem como para imprimir maior celeridade. Prossigam-se os atos processuais nos autos nº 1002183-54.2025.5.02.0717. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE STEINBACH
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1001591-10.2025.5.02.0717 REQUERENTE: KAROLINE STEINBACH REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b9cac proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. O Sindicato Nacional dos Aeronautas interpôs agravo de petição em face de decisão que indeferiu o pedido de reserva de 15% do crédito a título de honorários sucumbenciais. A 18ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão de origem, determinar a reserva dos 15% de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em favor dos patronos do Sindicato Nacional dos Aeronautas (agravante)." Não foram interpostos outros recursos. CPSAC 1001591-10.2025.5.02.0717 Vistos. Reserve-se 15% de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em favor dos patronos do Sindicato Nacional dos Aeronautas, na forma do v. Acórdão (id: e514c0e). Observe a secretaria. Intime-se a 2ª reclamada, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, para efetuar o pagamento do crédito exequendo (id: 9460464) no importe de R$ 67.858,84 atualizado até 01/08/2025, cujo valor deverá ser atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Certifique-se uma cópia deste despacho no cumprimento provisório de sentença nº 1002183-54.2025.5.02.0717, que a partir desta data torna-se definitivo. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE estes autos para evitar a tramitação de dois processos com partes idênticas, bem como para imprimir maior celeridade. Prossigam-se os atos processuais nos autos nº 1002183-54.2025.5.02.0717. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.