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TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001590-77.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ANTONIO DIVALDO NUNES CASTRO RECLAMADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4264f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: RAFAEL MOREIRA BALDIVIA (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 19/10/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIVALDO NUNES CASTRO
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001590-77.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ANTONIO DIVALDO NUNES CASTRO RECLAMADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4264f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ante a considerável divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, com a vinda de novas informações aptas a melhor subsidiar a solução do litígio, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: RAFAEL MOREIRA BALDIVIA (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br); 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, que forma coisa julgada, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: a) Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 19/10/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. 4) Documentos: O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos a fim de subsidiar o laudo contábil. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EL CAMINO FOODS S.A.
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