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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001590-27.2022.5.02.0039 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2fd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Efetuada a devolução pelo Sindicato, do valor levantado a maior, conforme determinado, libere-se, pois à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO, como saldo remanescente: (R$ 3.841,37, em 08.07.2026 BB – conta judicial número: 4400122399127). Dados bancários para a disponibilização do valor liberado, conforme cadastro no SISCONDJ: Banco Bradesco S.A. (237) Agência: 475 Conta: 58243-3 TALUANE DE FATIMA FAMBRINI CPF: 313.565.358-79. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Em sendo cumpridas as determinações supra e, não havendo outras manifestações e, nada pendente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente o processo, eis que extinta estará a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015. Cumpra-se. Intimem-se. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001590-27.2022.5.02.0039 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2fd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Efetuada a devolução pelo Sindicato, do valor levantado a maior, conforme determinado, libere-se, pois à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO, como saldo remanescente: (R$ 3.841,37, em 08.07.2026 BB – conta judicial número: 4400122399127). Dados bancários para a disponibilização do valor liberado, conforme cadastro no SISCONDJ: Banco Bradesco S.A. (237) Agência: 475 Conta: 58243-3 TALUANE DE FATIMA FAMBRINI CPF: 313.565.358-79. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Em sendo cumpridas as determinações supra e, não havendo outras manifestações e, nada pendente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente o processo, eis que extinta estará a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015. Cumpra-se. Intimem-se. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
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