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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001589-06.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: NIVALDO DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: CASA DE CARNES LUCARDOSO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b89bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO A utilização da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha) é medida excepcional. A modalidade teimosinha deve ser reservada a casos em que existam indícios mínimos de ocultação de patrimônio ou de fluxo financeiro que justifique o monitoramento contínuo das contas bancárias por período prolongado. Indefiro a suspensão de CNH pois a adoção da medidas coercitivas constitucionalmente reconhecidas na ADI 5941 pelo STF são atípicas e devem ser aplicadas desde observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, sendo aplicada de modo menos gravoso ao executado. Ademais, não trazem nenhum benefício à execução. Prossiga-se a execução com a utilização dos convênios CCS, Arisp, Cnib. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO DE JESUS RIBEIRO