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1001587-64.2026.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível

    Processo 1001587-64.2026.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.P.D. - - M.G.P.D. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerente. Recebo fls. 24/26, 34/36 e 46/48 como emendas à inicial. Trata-se de ação de alimentos avoengos ajuizada em face dos avós paternos, com pedido de fixação de alimentos provisórios. Informado que os avós maternos são falecidos. Segundo narrado na inicial, o genitor das autoras encontra-se atualmente recolhido ao sistema prisional, circunstância que, em tese, justificaria o chamamento dos avós para o cumprimento da obrigação alimentar de forma complementar e subsidiária. Todavia, em análise perfunctória própria desta fase processual, não há elementos suficientes para a imediata fixação de alimentos provisórios em desfavor dos requeridos. Isso porque, embora tenha sido demonstrada a atual condição prisional do genitor, não foram juntados documentos aptos a evidenciar, ao menos em juízo de cognição sumária, a efetiva possibilidade financeira dos avós paternos de suportarem o encargo alimentar pretendido. Ademais, a obrigação alimentar avoenga possui natureza complementar e subsidiária, exigindo demonstração mínima dos pressupostos legais para sua incidência. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios. Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 emitido em 19 de maio de 2020, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação por videoconferência para o dia 18/11/2026, às 16h30min, a ser realizada pelo CEJUSC. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS E-MAILS DAS PARTES E DOS ADVOGADOS PARA CADASTRAMENTO) e instalação de aplicativo Microsoft Teams. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: apinheiro@tjsp.jus.br. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos patronos, para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. ATENTE a serventia para intimação pessoal da parte que não estiver representada nos autos. A remuneração do conciliador/mediador será calculada de acordo com a Portaria nº 10.584/2025 do TJSP e Portaria NUPEMEC nº 03/2025. O conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, por meio de transferência bancária/PIX, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da audiência de conciliação, caso outra data não seja definida, de comum acordo, entre as partes e o conciliador, comprovando nos autos. A forma e o prazo de pagamento que concluíram consensualmente as partes deverão constar no respectivo termo. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Na hipótese de acordo, a homologação judicial somente ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do conciliador, devidamente comprovada nos autos. Fica isenta da remuneração do conciliador a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento apenas de sua fração. Caso a parte ré formule pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação, deverá anexar à contestação os documentos necessários para embasar tal pedido, ficando o pagamento da sua fração suspenso até que o pleito seja apreciado por este Juízo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025). As partes devem se apresentar munidas de documentos de identificação. O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO E A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA É CONSIDERADA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E SERÁ SANCIONADA COM MULTA DE ATÉ 2 % (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida da audiência designada, ficando a parte autora, intimada, na pessoa de seu procurador sobre a audiência. Cientifique-se o réu que poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o termo inicial será a data de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 335 do CPC. Intime-se. Sirva-se a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP), THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP)

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