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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001587-57.2023.5.02.0065 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DA SILVA RECLAMADO: HONNOC SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31f61f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA PRATES RIVAS DESPACHO Vistos #id:ed4851c: 1) Defiro a renovação da ordem ao SISBAJUD em face dos réus na modalidade repetição programada "teimosinha" ante o lapso de tempo decorrido e liquidez dos resultados, quando positivos. 2) Conforme REGULAMENTO BACEN JUD 2.0 (https://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento-BACENJUD-02abr18.pdf), combinado com a Resolução do CNJ Nº 527 de 13/10/2023, desde 30/05/2018 passou a haver integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito no sistema SISBAJUD 2.0, sendo que a ordem de penhora, além de créditos em conta corrente, também abrange a existência de de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc) e cotas de fundos de investimento. 3) Neste sentido, considerando-se a natureza das contas apontadas, eventual ordem de penhora SISBAJUD já atingiria eventuais ativos financeiros nela existentes. Motivo pelo qual, indefiro a expedição de ofício específico ao NU INVESTIMENTOS S.A. e NU FINANCEIRA S.A. 4) Resta indeferida ainda, a expedição de ofícios às instituições de pagamentos elencadas no item 4) da manifestação visto que são regulamentadas e autorizadas a funcionarem pelo Banco Central do Brasil, estando integradas ao Sistema Financeiro Nacional e registradas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), portanto as contas digitais respondem diretamente às ordens judiciais eletrônicas, incluindo SISBAJUD que será realizado conforme autorizado no item 1) da presente decisão. 5) Ciência ao exequente da diligência em curso, com vencimento em 60 sessenta) dias. Caso após o prazo suprarreferido não haja resultado disponível, deverá o exequente manifestar-se nos autos indicando meios ao prosseguimento do feito, atentando-se para a previsão do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS JOSE DA SILVA