Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001587-03.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: DAMIAO PAULINO JUSTINO RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ebe13 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. Por aceitos taxativamente (id. f7af63f, id. b0b01b7 e id. 73613e7), HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora e pelas 3ª e 4ª reclamadas (id. 3176d85, id. a615805, id. f8d6e38 e id. e054804), para fixar a condenação (1ª e 2ª reclamadas), atualizada até 31/05/2026, em: Principal (IPCA) R$ 154.988,94 Taxa Legal R$ 9.423,17 Total atualizado R$ 164.412,11 INSS Reclamante R$ 11.358,58 IRRF Reclamante R$ 8.993,08 Acrescente ao total supra o valor do FGTS (a ser depositado na conta vinculada da parte autora), pelas 1ª e 2ª reclamadas, no importe, atualizado até 31/05/2026, de: FGTS (IPCA) R$ 26.060,58 Taxa Legal R$ 1.709,75 Total atualizado R$ 27.770,33 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pelas 1ª e 2ª reclamadas, no importe apurado de R$ 9.609,12 (atualizados até 31/05/2026). Do total devido pelas 1ª e 2ª reclamadas, as 3ª e 4ª reclamadas (CONSTRUTORA P4 LTDA e ONE LIBERDADE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA) são responsáveis pelo pagamento do importe, atualizado até 31/05/2026, de: Principal (IPCA) R$ 88.562,76 Taxa Legal R$ 6.841,11 Total atualizado R$ 95.403,87 INSS Reclamante R$ 6.172,56 IRRF Reclamante R$ 3.480,02 Acrescente ao total supra o valor do FGTS (a ser depositado na conta vinculada da parte autora), pelas 3ª e 4ª reclamadas, no importe, atualizado até 31/05/2026, de: FGTS (IPCA) R$ 15.450,00 Taxa Legal R$ 1.281,04 Total atualizado R$ 16.731,04 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pelas 3ª e 4ª reclamadas, no importe apurado de R$ 5.606,75 (atualizados até 31/05/2026). Do total devido pelas 1ª e 2ª reclamadas, a 5ª reclamada (ROCONTEC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA) é responsável pelo pagamento do importe, atualizado até 31/05/2026, de: Principal (IPCA) R$ 31.498,00 Taxa Legal R$ 1.892,47 Total atualizado R$ 33.390,47 INSS Reclamante R$ 2.652,39 IRRF Reclamante R$ 1.615,93 Acrescente ao total supra o valor do FGTS (a ser depositado na conta vinculada da parte autora), pela 5ª reclamada, no importe, atualizado até 31/05/2026, de: FGTS (IPCA) R$ 2.920,93 Taxa Legal R$ 191,63 Total atualizado R$ 3.112,56 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pela 5ªreclamada, no importe apurado de R$ 1.825,15 (atualizados até 31/05/2026). Do total devido pelas 1ª e 2ª reclamadas, as 6ª e 7ª reclamadas (LAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e LAVVI COPENHAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) são responsáveis pelo pagamento do importe, atualizado até 31/05/2026, de: Principal (IPCA) R$ 110.519,87 Taxa Legal R$ 6.703,95 Total atualizado R$ 117.223,82 INSS Reclamante R$ 8.336,78 IRRF Reclamante R$ 6.739,84 Acrescente ao total supra o valor do FGTS (a ser depositado na conta vinculada da parte autora), pelas 6ª e 7ª reclamadas, no importe, atualizado até 31/05/2026, de: FGTS (IPCA) R$ 8.681,31 Taxa Legal R$ 569,54 Total atualizado R$ 9.250,85 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pelas 6ª e 7ª reclamadas, no importe apurado de R$ 6.323,73 (atualizados até 31/05/2026). Os valores serão corrigidos (IPCA e Taxa Legal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo das 1ª e 2ª reclamadas, no importe de R$ 32.511,97 (atualizados até 31/05/2026). Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo das 3ª e 4ª reclamadas, no importe de R$ 19.299,40 (atualizados até 31/05/2026). Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da 5ª reclamada, no importe de R$ 7.632,11 (atualizados até 31/05/2026). Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo das 6ª e 7ª reclamadas, no importe de R$ 22.952,49 (atualizados até 31/05/2026). Custas recolhidas. As 1ª e 2ª reclamadas deverão comprovar o recolhimento dos valores relativos ao FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora perante a CEF (em atendimento ao Tema 68 do C. TST) e o pagamento do remanescente da liquidação, preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido o prazo, liberem-se à parte autora seu crédito líquido e ao advogado seus honorários e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias e fiscal, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, devolva-se às 6ª e 7ª reclamadas o depósito recursal, via SISCONDJ, e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAMIAO PAULINO JUSTINO