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1001586-95.2023.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001586-95.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: JESSICA MARIA LIMA PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO SEQUENCIAL DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24bdc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. #eda8953 e #9343da0: Quitado integralmente o valor devido à reclamante, libere-se o valor depositado em favor do patrono desta e do perito contábil. Cumprida a determinação supra, sobreste-se o feito até o pagamento das demais parcelas, que deverão ser transferidas integralmente para quitação das verbas previdenciárias. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARIA LIMA PINTO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001586-95.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: JESSICA MARIA LIMA PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO SEQUENCIAL DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24bdc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. #eda8953 e #9343da0: Quitado integralmente o valor devido à reclamante, libere-se o valor depositado em favor do patrono desta e do perito contábil. Cumprida a determinação supra, sobreste-se o feito até o pagamento das demais parcelas, que deverão ser transferidas integralmente para quitação das verbas previdenciárias. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SEQUENCIAL DE ENSINO SUPERIOR

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