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TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001585-88.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: MARCOS NUNES SANT ANA RECLAMADO: ROOST LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eea84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CINTIA REGINA ZANONI LOPES DESPACHO Vistos O art. 840, §1º da CLT, vigente desde 2017, acrescentou novo pressuposto processual, qual seja a necessidade de liquidação de todos os pedidos. Entretanto, constata-se que dentro do requerimento de letra "g”, a autora faz diversos pedidos – principal (horas extras) e acessórios (reflexos nas demais verbas) - sem a indicação do valor de cada um deles (valor dos reflexos em cada verba), mas somente um valor total englobando todos. Acontece que o pedido principal não se confunde com o pedido acessório e a CLT foi clara ao determinar a indicação de valores de todos os pedidos, até porque é perfeitamente possível a procedência do pedido principal e a improcedência dos pedidos acessórios, o que confirma a necessidade de sua liquidação individualizada, já que são os valores atribuídos a cada pedido que servirão de parâmetro para o pagamento de honorários advocatícios. Ressalto, por oportuno, que a CLT é expressa sobre a extinção, motivo pelo qual sequer em tese cogitar-se-ia sobre a aplicação do prazo de emenda previsto no CPC, até porque este trata sobre inépcia da inicial e não pressupostos processuais. No entanto, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte defiro o prazo improrrogável de 5 dias para a liquidação dos pedidos acima mencionados, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Caso pretenda a oitiva de testemunha por carta precatória, deverá informar no mesmo prazo, a fim de que seja feito o link do zoom para a oitiva na audiência já designada, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS NUNES SANT ANA
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001585-88.2026.5.02.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
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