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1001585-31.2024.5.02.0040

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001585-31.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: ISABELA LEANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75201bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por incontroversos, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante (ID 6961dc3), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 12.886,82, em 01.07.2026. Os valores devidos serão atualizados na ocasião do efetivo pagamento, com a aplicação da taxa Selic a partir de 18/09/2024, a qual engloba os juros de mora. Contribuição social do Empregador: R$ 1.619,24 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 417,72 Imposto de Renda: Isento. Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais: R$ 160,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento: R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada, em favor dos patronos do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade, considerando os termos da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5766. Deferiu-se o processamento de recuperação judicial da reclamada. Intime-se a reclamada tão somente para fins de eventual oposição de Embargos à Execução. Transitada em julgado a presente decisão, intime-se o reclamante para que proceda à habilitação do crédito. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA

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