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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001584-34.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: JOSE FREIRES DA COSTA FILHO RECLAMADO: SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f868f4 proferido nos autos. Vistos A sentença foi liquidada (Id d1dce25). Iniciada a execução, não houve o pagamento. Foram feitas pesquisas patrimoniais em face da primeira reclamada, com resultado negativo. Foi deferido o prosseguimento da execução em face da subsidiária. A segunda ré pagou a execução de sua responsabilidade. A execução foi extinta em face da segunda ré, determinando-se liberação de valores (Id e3cc5cd). Não houve recuso. Os alvarás foram expedidos e a segunda ré foi excluída da lide. O autor requer nova tentativa de penhora online em face da primeira reclamada (Id 882ca6d). O autor requer a expedição de alvarás para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego (Id b849176). É o relatório. DECIDO Rejeito o pedido de expedição de alvarás, posto que os mesmos não foram objeto do título executivo. Quanto à nova tentativa de penhora online, defiro, na modalidade continuada, por 30 dias. Providencie a Secretaria da Vara. Com o resultado, dê-se ciência ao autor, que deverá orientar o prosseguimento do feito, aguardando-se manifestação no sobrestamento, observando o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001584-34.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: JOSE FREIRES DA COSTA FILHO RECLAMADO: SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f868f4 proferido nos autos. Vistos A sentença foi liquidada (Id d1dce25). Iniciada a execução, não houve o pagamento. Foram feitas pesquisas patrimoniais em face da primeira reclamada, com resultado negativo. Foi deferido o prosseguimento da execução em face da subsidiária. A segunda ré pagou a execução de sua responsabilidade. A execução foi extinta em face da segunda ré, determinando-se liberação de valores (Id e3cc5cd). Não houve recuso. Os alvarás foram expedidos e a segunda ré foi excluída da lide. O autor requer nova tentativa de penhora online em face da primeira reclamada (Id 882ca6d). O autor requer a expedição de alvarás para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego (Id b849176). É o relatório. DECIDO Rejeito o pedido de expedição de alvarás, posto que os mesmos não foram objeto do título executivo. Quanto à nova tentativa de penhora online, defiro, na modalidade continuada, por 30 dias. Providencie a Secretaria da Vara. Com o resultado, dê-se ciência ao autor, que deverá orientar o prosseguimento do feito, aguardando-se manifestação no sobrestamento, observando o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FREIRES DA COSTA FILHO
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