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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001584-22.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: SILVIA DOS SANTOS CUSTODIO RECLAMADO: RICARDO VALIM CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2600421 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DECISÃO id a03058e: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Por medida de celeridade, dou ao presente força de ofício de vênia, para protocolo direto pelo exequente (credor interessado) nos autos em que deferida a penhora, ou envio por meio eletrônico. Registre-se que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida. Consigne-se que a penhora no rosto é mera expectativa. Assim, não obstante o deferimento da penhora, fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA Exequente: SILVIA DOS SANTOS CUSTODIO, CPF: 305.440.198-73 Executado: RICARDO VALIM CAMPOS, CPF: 064.643.308-37 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro da penhora no rosto dos autos do processo número 0000427-55.2025.8.26.0152, em trâmite perante essa MM. Vara 3ª Vara Cível de Cotia, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO: R$ 98.939,17 ATUALIZADO ATÉ: 01/06/2026 Intimem-se as partes. A parte interessada deverá comprovar nos autos o protocolo do pedido e a decisão proferida pelo Juízo Destinatário. Após, sobreste-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VALIM CAMPOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001584-22.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: SILVIA DOS SANTOS CUSTODIO RECLAMADO: RICARDO VALIM CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2600421 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DECISÃO id a03058e: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Por medida de celeridade, dou ao presente força de ofício de vênia, para protocolo direto pelo exequente (credor interessado) nos autos em que deferida a penhora, ou envio por meio eletrônico. Registre-se que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida. Consigne-se que a penhora no rosto é mera expectativa. Assim, não obstante o deferimento da penhora, fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA Exequente: SILVIA DOS SANTOS CUSTODIO, CPF: 305.440.198-73 Executado: RICARDO VALIM CAMPOS, CPF: 064.643.308-37 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro da penhora no rosto dos autos do processo número 0000427-55.2025.8.26.0152, em trâmite perante essa MM. Vara 3ª Vara Cível de Cotia, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO: R$ 98.939,17 ATUALIZADO ATÉ: 01/06/2026 Intimem-se as partes. A parte interessada deverá comprovar nos autos o protocolo do pedido e a decisão proferida pelo Juízo Destinatário. Após, sobreste-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DOS SANTOS CUSTODIO
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