Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itanhaém - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001583-73.2026.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fábio de Lima Aguiar - Visto. Consoante decisão de fls. 30/31, o autor foi advertido quanto aos documentos necessários à apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, sendo certo, todavia, que em relação ao seu cônjuge ou companheiro nada acompanhou o manejado recurso inominado. Pois bem. Quanto ao parcelamento do preparo recursal, posto que inexistente previsão legal, trata-se de requerimento que não comporta acolhimento. De outro lado, para que não se alegue malferimento ao acesso do devido processo legal, visando à análise do pedido de assistência judiciária anteriormente formulado, assino oprazo de 5 (cinco) diasao recorrentepara apresentar,inclusive de seu cônjuge/companheiro a depender do caso, sob pena de indeferimento de tal requerimento: 1)Cópia(s) da(s) declaração(ões) de ajuste anual do Imposto de Renda do último exercício, sendo que, na hipótese de isento(a)(s), deverá apresentar comprovante idôneo evidenciando tal condição; 2)Extratos bancários de todas as contas que possuir junto a instituições financeiras, dos últimos 90 (noventa) dias; 3)03 (três) últimos extratos do holerite ou do benefício previdenciário; 4)Relatório do Bacen indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN":https://registrato.bcb.gov.br); 5)Se a parte recorrente for empresária (cônjuge/companheiro inclusive), deverá apresentar os mesmos documentos relativos ao CNPJ respectivo e de todas as empresas das quais é sócia ou instituidora. Ressalto que tal exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP)