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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Piedade - 2ª Vara
Processo 1001583-61.2025.8.26.0443 (apensado ao processo 0000272-58.2002.8.26.0443) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Fátima Pereira Domingues - Banco Sistema S A - DECISÃO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores objeto da penhora no rosto dos autos nº 0000068-42.2024.8.26.0443 e determinar a revogação da penhora deferida às fls. 440 dos autos executivos nº 0000272-58.2002.8.26.0443, expedindo-se as comunicações necessárias para a baixa da constrição, com urgência. Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios legais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e adotem-se as providências necessárias. P.I. - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)