Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001583-38.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA ANDRADE RECLAMADO: MULTIELO SERVICO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76243d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIU H KAO DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2015 e especificidades contidas no mandado, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Portaria Normativa PGF/AGU n° 047, de 07.07.23. Neste caso, os devedores deverão ser incluídos no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Após, voltem conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA APARECIDA ANDRADE
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001583-38.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA ANDRADE RECLAMADO: MULTIELO SERVICO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76243d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LIU H KAO DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2015 e especificidades contidas no mandado, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Portaria Normativa PGF/AGU n° 047, de 07.07.23. Neste caso, os devedores deverão ser incluídos no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Após, voltem conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUB MED BRASIL S/A
- MULTIELO SERVICO EMPRESARIAL LTDA