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1001583-38.2023.5.02.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001583-38.2023.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXIA SILVA BARBOSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447bde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIO RODRIGUES CIMO DESPACHO Vistos. Considerando-se o valor atualizado do depósito recursal de R$8.000,00, já informado na decisão de id. 401fff2, liberem-se os seguintes valores (históricos): i) R$6.933,85 ao reclamante totalizando o seu crédito líquido; ii) R$346,00 ao patrono(a) do(a) reclamante pelos seus honorários advocatícios; iii) R$356,89 ao INSS referente à contribuição previdenciária do(a) reclamante; iv) R$363,26 ao INSS referente à contribuição previdenciária do(a) reclamado(a). Depósitos FGTS comprovados sob o id. a03b869. Distribua-se o depósito de R$ 6.982,80 (BB - id. 1a175df) da seguinte forma: R$1.982,80 ao perito (FABIO RODRIGUES REK) pelos seus honorários periciais; R$5.000,00 à reclamada depositante, uma vez que o v. acórdão de id. ab76e80 determinou o pagamento dos honorários em favor do perito LEONARDO FRANCO TEIXEIRA mediante expedição de ofício ao E. TRT. Deverão as partes se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do patrono, CPF e OAB do patrono, e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Cumpridas as providências determinadas, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais do senhor LEONARDO FRANCO TEIXEIRA. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXIA SILVA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001583-38.2023.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXIA SILVA BARBOSA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447bde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIO RODRIGUES CIMO DESPACHO Vistos. Considerando-se o valor atualizado do depósito recursal de R$8.000,00, já informado na decisão de id. 401fff2, liberem-se os seguintes valores (históricos): i) R$6.933,85 ao reclamante totalizando o seu crédito líquido; ii) R$346,00 ao patrono(a) do(a) reclamante pelos seus honorários advocatícios; iii) R$356,89 ao INSS referente à contribuição previdenciária do(a) reclamante; iv) R$363,26 ao INSS referente à contribuição previdenciária do(a) reclamado(a). Depósitos FGTS comprovados sob o id. a03b869. Distribua-se o depósito de R$ 6.982,80 (BB - id. 1a175df) da seguinte forma: R$1.982,80 ao perito (FABIO RODRIGUES REK) pelos seus honorários periciais; R$5.000,00 à reclamada depositante, uma vez que o v. acórdão de id. ab76e80 determinou o pagamento dos honorários em favor do perito LEONARDO FRANCO TEIXEIRA mediante expedição de ofício ao E. TRT. Deverão as partes se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do patrono, CPF e OAB do patrono, e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Cumpridas as providências determinadas, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais do senhor LEONARDO FRANCO TEIXEIRA. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A

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