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TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001583-14.2026.5.02.0033 RECLAMANTE: SAMARA CARVALHO DOS SANTOS MARCELINO RECLAMADO: COMDOMINIO EDIFICIO MONTMARTRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bdf9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. REBECA DOS SANTOS ALVES DESPACHO Designada audiência Una para o dia 26/10/2026 11:30 horas, à qual as partes deverão comparecer, pessoalmente, sob as penas da lei. O Juízo adverte que as partes com advogados regularmente constituídos serão intimados via DJEN. TESTEMUNHAS - Deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, cujas intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Testemunhas que residam fora desta Comarca serão ouvidas por videoconferência na mesma sessão (SISDOV - comparecimento no fórum da comarca da sua residência). Assim, o patrono que as arrolar, deverá comprovar documentalmente o endereço da testemunha, sob pena de preclusão. A petição que arrola testemunha que reside fora desta Comarca deverá ser protocolada com a identificação em sua descrição de que há testemunha nessa condição. Com o protocolo, a Secretaria da Vara procederá os trâmites administrativos, incumbindo ao patrono da parte repassar as informações e endereço de onde a testemunha deve comparecer, sob pena de preclusão. A testemunha, mesmo sendo ouvida a distância, também deverá portar documento válido de identificação no ato da audiência. Desde já o juízo adverte que não aguardará a testemunha buscar documento em outro local. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS - As pessoas jurídicas que participam deste processo devem observar a correta representação em juízo, com o efetivo cumprimento dos termos da Súmula 456 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ressalte-se que a assinatura por certificado digital da própria pessoa jurídica não supre o requisito da Súmula mencionada. Ademais, é imprescindível a juntada de atos constitutivos completos e atualizados e não será aceita a mera ficha cadastral expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). A inobservância do exposto ensejará, em momento oportuno, a aplicação das penalidades previstas no artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC). HABILITAÇÃO/INTIMAÇÃO - A atuação do advogado das partes no processo depende de prévia habilitação, INCLUSIVE PARA INTIMAÇÕES, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. ESTA DETERMINAÇÃO DEVER SER OBSERVADA POR TODAS AS FASES PROCESSUAIS. Em caso de juntada de procuração ou substabelecimento com assinatura digital por meio de assinadores como Docusign, Zapsign ou similares, deverá, obrigatoriamente, serem juntadas as folhas de autencidade, sob pena de não conhecimento do instrumento. Procurações e substabelecimentos apresentados com imagem de assinatura "colada" serão excluídos do feito, por evidentemente irregulares, sem prévia conclusão ao Magistrado e caso não regularizado, independentemente de nova intimação para tal, em 5 dias, o patrono habilitado por tais instrumentos serão descadastrados do processo. Também não serão aceitos instrumentos de mandato assinados a partir do sítio eletrônico GOV.BR por expressa vedação legal (Decreto 10.543 de 13 de novembro de 2020, art. 2º, p. único, inciso I) Domicílio eletrônico - havendo parte integrante do polo passivo cadastrada no Domicílio eletrônico e constatado o prazo de ciência da notificação inicial expirado, deverá a secretaria da Vara proceder a citação por meio alternativo, desde já ficando a parte advertida quanto a aplicação do disposto no art. 246, §1º-A, §1º-B e §1º- C do CPC. CITAÇÃO PELA SECRETARIA - Caso a citação da(s) ré(s), reste infrutífera, a Secretaria da Vara fará as consultas usuais através dos convênios Jucesp e Infoseg, encaminhando nova(s) citação(ões), inclusive na pessoa dos sócios. Caso também restem infrutíferas ou os endereços forem os já diligenciados, cite-se por edital. Intime-se o (a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA CARVALHO DOS SANTOS MARCELINO
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