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TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 1001582-74.2020.4.01.3808/MG INVESTIGADO: ALAN ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES MASSON (OAB MG050619) ADVOGADO(A): ALLYSSON FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB MG180177) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada da certidão e da cópia da sentença proferida no âmbito do Processo de Execução de Medidas Alternativas n. 4000019-14.2024.4.06.3808 (SEEU), por meio da qual foi declarada a extinção da punibilidade do investigado ALAN ALVES DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal, em razão do integral cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal (Evento 119), resta exaurida a finalidade do presente procedimento. Ademais, verifica-se que o investigado esteve assistido por advogados constituídos durante os atos processuais (Evento 35, Evento 36, Evento 75, Evento 92), não remanescendo pendências relativas a honorários de defensor dativo, tampouco constam bens apreendidos vinculados aos presentes autos pendentes de destinação. Diante do exposto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. Promovam-se as anotações e comunicações pertinentes, em especial nos registros estatísticos e cadastrais, observando-se as vedações do artigo 28-A, parágrafo 12, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora/MG, data da assinatura.
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