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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 1001581-68.2024.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Jacob de Moraes - Fl. 221: Vistos. Conforme certificado a fls.220, decorreu in albis o prazo concedido na decisão de fls. 209 sem que a parte inventariante promovesse o andamento concreto do feito ou comprovasse fundamentadamente o alegado motivo de força maior. Diante da patente inércia, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, com as anotações e baixas de estilo nos termos da praxe cartorária. Advirta-se a parte de que o processo permanecerá arquivado administrativamente, sem prejuízo do transcurso de eventuais prazos prescricionais ou da posterior extinção do feito por abandono (art. 485, III, do Código de Processo Civil), caso provocada a intimação pessoal nos termos da lei. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP)
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