Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001581-48.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: KELY CRISTINA DE MEDEIROS RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f289e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JACQUELINE FRANCISCO MOURA SÃO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO Requer o autor a concessão da tutela antecipada para pagamento de verbas rescisórias incontroversas. A antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional a ser concedida quando se verificam presentes alguns requisitos, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, considera-se temerário deferir a antecipação da tutela tendo em vista o pedido de reconhecimento de rescisão indireta, ressaltando-se que os elementos constantes dos autos não são suficientes para o completo convencimento deste Juízo acerca da efetiva ruptura do contrato de trabalho, independentemente da modalidade, fazendo-se necessária a dilação probatória, exercício do contraditório e a ampla defesa. Sendo assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela por ausentes os pressupostos autorizadores. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, providenciar a juntada de documento de identificação com foto. Designo audiência Una presencial para o dia 01/02/2027, às 11:00 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 9° andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência da parte autora implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, (sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001). Indefiro o juízo 100% digital considerando o fato de que o único ato presencial no Processo do Trabalho é a audiência. À Secretaria para retirar o marcador 100% digital. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para juntar aos autos comprovante de intimação da testemunha, nos termos do artigo 455, caput, do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem fora da circunscrição do TRT da 2ª Região, desde que devidamente comprovado com comprovante de endereço em nome próprio, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do Juízo. O requerimento deverá ser formulado no prazo preclusivo de pelo menos 2 dias úteis antes da audiência. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, testemunhas e advogados (que se entender inconveniente o comparecimento presencial poderá substabelecer poderes para a participação no ato) deverão participar presencialmente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Intime-se. Cite-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KELY CRISTINA DE MEDEIROS
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001581-48.2026.5.02.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/09/2026
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