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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001581-47.2024.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Moneize de Almeida Souza - Samira Lopes Abou Arabi - Assim, julgo por sentença, bom, firme e valioso, o presente Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Gilberto Ferreira de Souza, no qual figura como inventariante Moneize de Almeida Souza, e em consequência, homologo a partilha de fls.106/107 destes autos, mandando que se cumpra e guarde o que nela se contém e declara, ressalvando eventuais direitos de terceiros, incertos e incapazes, erros e omissões. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, que se deu nesta data, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie, diante do caráter consensual do pedido. Defiro ainda a expedição de alvará judicial para transferência do veículo indicado na partilha e levantamento dos valores depositados nas contas indicadas às fls.108 Providencie-se o Cartório a expedição de alvará individualmente para levantamento dos referidos valores. Regularizados, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP), GABRIELLI MION CORREIA ROSA (OAB 500621/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP)
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