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TJSP · Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Processo 1001581-37.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Cezar de Lima - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS CEZAR DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S/A, resolvendo o mérito do processo. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP)
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