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1001580-91.2025.8.26.0157

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara

    Processo 1001580-91.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Lucia Nunes Pereira - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação para o fim de DECLARAR a inexistência de relação jurídica associativa entre as partes e a inexigibilidade dos débitos lançados a título de contribuição associativa sob a rubrica "CONTRIB. ABENPREV" (ou denominações correlatas da requerida AMPABEM BRASIL) no benefício previdenciário de aposentadoria da autora (NB 108.216.993-2), confirmando em definitivo a tutela provisória de urgência concedida às fls. 43/44; CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, a totalidade dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada efetivo desembolso (Súmula nº 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora legais calculados a partir de cada desconto indevido (evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ e do artigo 398 do Código Civil), observando-se a taxa legal aplicável nos respectivos períodos até a liquidação e, por fim, CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora legais a partir do primeiro desconto indevido (evento danoso, consoante Súmula nº 54 do STJ). Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade ora deferida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), EDITH CRISTINA DE MOURA CORRÊA (OAB 501406/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)

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