2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001579-52.2026.8.13.0701/MG AUTOR: PEDRO MILTON BATISTA ADVOGADO(A): JOFFRE RODRIGUES (OAB MG158634) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para se manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, demonstrando a pertinência e relevância da prova pretendida com a questão fática controvertida. As partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do CPC.