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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001579-35.2025.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S. - K.F.R. - Vistos. Antes de analisar as manifestações de fls. 765/767 e 768/769, esclareça a parte autora a pertinência e necessidade de oitiva das testemunhas pretendidas, visto que o objeto da lide consiste em divórcio e partilha de bens. Ao contrário do informado pela requerente, a convivência entre as partes, inicialmente, não é objeto de análise neste feito. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique de forma clara e objetiva quais fatos pretende comprovar por meio da oitiva de testemunhas, justificando a pertinência da prova requerida para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento da produção da prova testemunhal por ausência de demonstração de sua utilidade e necessidade. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/SP), DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
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