2026-09-16 · TJSP
Processo 1001578-83.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Rosa de Moraes - Manifestou-se o autor para postular a expedição da carta precatória para citação do requerido (fls. 172-176) e, ainda, emendou a inicial postulando a reanálise do pedido de tutela provisória de urgência (fls. 174-176). Nos termos do comunicado conjunto nº 248/2023 (item 4) é vedada a expedição de carta precatória entre as comarcas integrantes da central de mandados compartilhada. Assim, providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. Após, CITE-SE o requerido no endereço indicado às fls. 172-173, para integrar a relação jurídico-processual (CPC/2015, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Recebo a petição de fls. 175-176 como emenda à inicial. Pleiteia o autor em sede de tutela de urgência a expedição de ofício à Superintendência Regional da Receita Federal em Brasília, bem como ao órgão responsável pela custódia do veículo, para comunicar a existência da presente disputa judicial sobre a propriedade do bem, solicitando a suspensão do processo administrativo de perdimento, ou, subsidiariamente, que o veículo seja removido da custódia da Receita Federal e colocado em depósito judicial à disposição do juízo. Para análise do pedido, apresente o autor cópia legível do documento juntado às fls. 177-178. Intime-se. - ADV: CASSIO DE FREITAS (OAB 28891/PA)