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1001578-34.2020.4.01.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 A 18/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1001578-34.2020.4.01.3809/MG INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: NILZA DE FATIMA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB MG124272) ADVOGADO(A): ANDRE CLAUDIO DE FIGUEIREDO (OAB MG062613) A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA, TORNANDO SEM EFEITO A EXCLUSÃO DO PERÍODO QUE JÁ NÃO INTEGRAVA A CONTAGEM DE TEMPO CONSIDERADA NA SENTENÇA E, EM CONSEQUÊNCIA, RESTABELECENDO INTEGRALMENTE O ACÓRDÃO RECORRIDO NO PONTO EM QUE HAVIA REFORMADO A SENTENÇA, MANTENDO-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.ANTE O EXPOSTO, VOTO POR ACOLHER OS EMBARGOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE

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