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1001577-66.2016.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001577-66.2016.5.02.0062 RECLAMANTE: CICERO JOSE DE LIMA RECLAMADO: REQUINTE DE PERDIZES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb8943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE IN PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por CÍCERO JOSÉ DE LIMA, para determinar a inclusão no polo passivo da execução: TÁSSIA CAROLINA COSTA, com responsabilidade subsidiária limitada ao período de 15/04/2015 a 13/01/2016; MÁRIO CLÉBER COSTA, com responsabilidade subsidiária abrangendo a integralidade dos débitos relativos ao contrato de trabalho executado. Gratuidade de justiça deferida à suscitada Tássia Carolina Costa. Intimem-se as partes desta decisão. Transcorrido o prazo recursal em branco, a parte reclamante deverá apresentar os cálculos no PJe-Calc para observar a limitação temporal da condenação da suscitada Tássia Carolina Costa, sob as penas no art. 11 - A da CLT. Sobrevindo os cálculos e citem-se os executados para pagamento. Cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001577-66.2016.5.02.0062 RECLAMANTE: CICERO JOSE DE LIMA RECLAMADO: REQUINTE DE PERDIZES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb8943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE IN PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por CÍCERO JOSÉ DE LIMA, para determinar a inclusão no polo passivo da execução: TÁSSIA CAROLINA COSTA, com responsabilidade subsidiária limitada ao período de 15/04/2015 a 13/01/2016; MÁRIO CLÉBER COSTA, com responsabilidade subsidiária abrangendo a integralidade dos débitos relativos ao contrato de trabalho executado. Gratuidade de justiça deferida à suscitada Tássia Carolina Costa. Intimem-se as partes desta decisão. Transcorrido o prazo recursal em branco, a parte reclamante deverá apresentar os cálculos no PJe-Calc para observar a limitação temporal da condenação da suscitada Tássia Carolina Costa, sob as penas no art. 11 - A da CLT. Sobrevindo os cálculos e citem-se os executados para pagamento. Cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TASSIA CAROLINA COSTA - LANCHONETE REQUINTE DE PERDIZES LTDA - ME - GUILHERME FABRICCIO COSTA

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