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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1001577-15.2019.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Alfredo Honório Silva - I - Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. II - Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ser buscado em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Sem prejuízo, providencie a Serventia o cálculo de custas e despesas em aberto no presente feito. Após, intime-se a parte sucumbente, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, por carta AR, no endereço apontado nos autos para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Neste caso, a serventia deverá incluir ainda o valor da despesa postal. Com o recolhimento, ao arquivo. Ou, com o decurso do prazo assinalado após a intimação pessoal, independentemente de novo despacho, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. IV - Por fim, se o caso, expeça-se certidão de honorários aos defensores dativos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
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