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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001576-87.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: AX INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5735d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o presente incidente para determinar o direcionamento da execução APENAS em face de CESAR AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF 097.434.578-44. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, cite-se o sócio-executado, nos termos do Art. 880 da CLT; restando determinada, caso resultem negativas as diligências, a citação de execução por meio de edital. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou garantia da execução, resta determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação - convênios, nos termos do Provimento GP/CR nº 7/2015, em face dos sócios-executados. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR AUGUSTO MACHADO OLIVEIRA
- FABIANA FLORES DIAS OLIVEIRA
- RICARDO ROBERTO DA SILVA
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001576-87.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: AX INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5735d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o presente incidente para determinar o direcionamento da execução APENAS em face de CESAR AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF 097.434.578-44. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, cite-se o sócio-executado, nos termos do Art. 880 da CLT; restando determinada, caso resultem negativas as diligências, a citação de execução por meio de edital. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou garantia da execução, resta determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação - convênios, nos termos do Provimento GP/CR nº 7/2015, em face dos sócios-executados. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PEREIRA DA SILVA