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1001576-71.2023.5.02.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001576-71.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE OMENA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7b92b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Dê-se ciência ao reclamante sobre Id 69db118 - 19.08.2026. A executada no Id f270a86 -21.08.26, manifesta-se oferecendo imóvel para a garantia da execução, cuja certidão de matrícula segue anexa à petição. Ocorre que, além da indicação não obedecer à ordem de preferência estabelecida no artigo 835, do Novo Código de Processo Civil, analisando-se a matrícula juntada, verifica-se que o imóvel é de titularidade de pessoa estranha ao presente feito. Ademais, sobre o bem constam várias restrições de indisponibilidade, não estando o bem livre e desembaraçado. Desta forma, rejeita-se a indicação. Id 8383848- Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da dívida, em 08 dias, sob pena de execução, bem como providenciar os documentos necessários para obtenção do seguro-desemprego. Decorrido o prazo supra sem pagamento ou garantia do Juízo, nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, intime-se o reclamante para informar e indicar, expressamente, se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD – antigo BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD), no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT,em caso de inércia. Intime-se o(a) reclamante, via DEJT. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023,de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, em caso inércia do(a) reclamante quanto à determinação judicial, referente à indicação de rumos à execução, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A - GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001576-71.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE OMENA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7b92b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Dê-se ciência ao reclamante sobre Id 69db118 - 19.08.2026. A executada no Id f270a86 -21.08.26, manifesta-se oferecendo imóvel para a garantia da execução, cuja certidão de matrícula segue anexa à petição. Ocorre que, além da indicação não obedecer à ordem de preferência estabelecida no artigo 835, do Novo Código de Processo Civil, analisando-se a matrícula juntada, verifica-se que o imóvel é de titularidade de pessoa estranha ao presente feito. Ademais, sobre o bem constam várias restrições de indisponibilidade, não estando o bem livre e desembaraçado. Desta forma, rejeita-se a indicação. Id 8383848- Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da dívida, em 08 dias, sob pena de execução, bem como providenciar os documentos necessários para obtenção do seguro-desemprego. Decorrido o prazo supra sem pagamento ou garantia do Juízo, nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, intime-se o reclamante para informar e indicar, expressamente, se pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD – antigo BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD), no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT,em caso de inércia. Intime-se o(a) reclamante, via DEJT. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023,de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, em caso inércia do(a) reclamante quanto à determinação judicial, referente à indicação de rumos à execução, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DE OMENA SILVA

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