Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001576-38.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCADINHO KIBE ANHANGUERA LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo) agendada para 28/10/2026 09:10 horas, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001576-38.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCADINHO KIBE ANHANGUERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d42c0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da reclamante requerendo a realização da audiência de modo telepresencial em processo distribuído sob o Juízo 100% Digital. São Paulo/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CORREIA PEZZOTTA Servidor DESPACHO Mantenho a determinação de emprego do formato presencial, pois a adoção do Juízo 100% Digital não afasta eventual produção de provas ou outros atos processuais no modo presencial, caso este Juízo assim entenda necessário (§2º do artigo 1º da Resolução 345/2020 do CNJ), preservados, sempre, o contraditório e a ampla defesa. Ademais, a realização de audiências telepresenciais, mesmo que a requerimento das partes, pressupõe a existência de conveniência e viabilidade (artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ), não sendo o caso dos autos. Indefiro, ainda, a realização da audiência de modo híbrido ou telepresencial, considerando que as partes podem se fazer substituir, nos termos do art. 843, §1º, da CLT, e que os patronos possuem a prerrogativa de substabelecer. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA