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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 1001575-72.2021.8.26.0654 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jose Antonio Fernandes - - Viviane Dornellas Eddino Fernandes - Vista Hermosa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Mauricio Galvao de Andrade - Vistos. Inicialmente, verifico que o despacho de fl. 329 foi proferido por equívoco material em momento processual inadequado, uma vez que a manifestação dos autores juntada às fls. 325/328, recebida como resposta às diligências periciais, não consubstanciava laudo técnico pericial apto a ensejar a abertura de prazo para manifestação das partes nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Assim, fica reconsiderado referido despacho, tornando-se sem efeito as determinações dele decorrentes. No mais, observa-se que o expert formulou diligências visando à obtenção de documentos reputados necessários à elaboração do trabalho técnico, tendo posteriormente esclarecido que a conclusão da perícia permaneceu condicionada ao atendimento dessas solicitações. Ademais, os próprios autores reconheceram a ausência de resposta formal anterior às diligências periciais, enquanto a requerida apresentou documentação parcialmente relacionada aos questionamentos formulados pelo perito. Por outro lado, considerando as manifestações das partes às fls. 325/328 e 332/336, bem como a manifestação do perito lançada às fls. 344/345, autorizo o perito judicial a elaborar e apresentar o laudo com base nos elementos documentais já disponíveis nos autos, facultando-lhe consignar, de forma fundamentada, todas as ressalvas técnicas que entender pertinentes em razão da eventual inexistência ou insuficiência de documentos reputados necessários à análise contábil. Por fim, concedo ao perito o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, contado da intimação desta decisão, ressalvada a superveniência de circunstância excepcional devidamente justificada. Ante o exposto: a) reconsidero o despacho de fl. 329, tornando-o sem efeito; b) autorizo a elaboração do laudo pericial com base na documentação atualmente existente nos autos, com as ressalvas técnicas cabíveis; c) determino à serventia que proceda à intimação do perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial no prazo final de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP), ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)