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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001575-52.2023.5.02.0062 REQUERENTE: SANDRA REGINA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a302dc9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de impugnação ao ofício precatório apresentada pelo Estado de São Paulo (ID. ac2112c), na qual alega a ocorrência de ilegal anatocismo na planilha de atualização de cálculos elaborada pela Secretaria da Vara (ID. a93594b). Argumenta o ente público que a inserção da Taxa Selic no campo "correção monetária" do sistema PJe-Calc promove indevida capitalização de juros sobre juros. Instada a se manifestar, a exequente Sandra Regina dos Nascimento peticionou em ID. 8aaf0f4, rebatendo as alegações da Fazenda Pública e requerendo a manutenção dos cálculos oficiais por estarem alinhados às diretrizes nacionais do CNJ e do CSJT. Razão assiste ao executado. A metodologia de atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública sofreu profunda alteração com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021. O artigo 3º da referida emenda constitucional estabeleceu a aplicação unificada da Taxa Selic para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, a incidir uma única vez até o efetivo pagamento. Na hipótese dos autos, considerando que o período de apuração fixado (a partir de 01/10/2023) encontra-se integralmente sob a vigência do novo regime constitucional, resta superada a aplicação cindida de índices (IPCA-E + juros da Lei 9.494/97). Portanto, para estrita observância da natureza jurídica híbrida da Taxa Selic e cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 303/2019) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 314/2021), a Secretaria da Vara deverá realizar a inserção dos indexadores no PJe-Calc conforme a seguinte matriz de engenharia de cálculo: a) aba "CORREÇÃO MONETÁRIA": deverá ser mantida EM BRANCO / SEM CORREÇÃO para todo o período (a partir de 01/10/2023). Justificativa: a inclusão da Selic no campo de correção monetária do PJe-Calc faria com que o sistema somasse o montante atualizado na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Tratando-se a Selic de índice que engloba juros moratórios (por natureza indenizatórios e isentos de IR, conforme tese fixada pelo STF no Tema 808), tal parametrização geraria retenção tributária indevida em prejuízo da parte exequente; b) aba "JUROS DE MORA": deverá ser selecionado o indexador "SELIC SIMPLES" (conforme tabela oficial disponibilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho), com termo inicial fixado a partir de 01/10/2023 (ou a partir da data de ajuizamento/citação, conforme comando expresso do título executivo judicial). Justificativa: ao lançar a taxa Selic exclusivamente no campo de juros, o sistema PJe-Calc aplica o índice de forma linear e global diretamente sobre o principal bruto decorrente das parcelas vencidas, garantindo a recomposição integral do crédito e a escorreita segregação fiscal das verbas isentas de Imposto de Renda. Cancele-se o ofício de ID. 7c4cc6f. Com a juntada dos cálculos parametrizados nos moldes acima delimitados e expedição de novo ofício requisitório, renove-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 5 (cinco), sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA DO NASCIMENTO