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TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Processo 1001575-13.2016.8.26.0116 - Divórcio Litigioso - Família - D.P.S. - Vistos. A presente ação encontra-se extinta e arquivada, tendo sido desarquivada apenas para expedição de ofício ao empregador do requerido, o qual, até o momento, não foi respondido. Considerando que não há outras providências a serem adotadas nestes autos e que eventual obtenção de informações ou adoção de medidas relacionadas à obrigação alimentar deverá ocorrer na via processual adequada, não se justifica a manutenção do feito em tramitação. Assim, determino o retorno dos autos ao arquivo, ressalvado à parte interessada o direito de promover as medidas cabíveis no procedimento próprio. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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