Publicações do processo

1001575-09.2025.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1001575-09.2025.5.02.0086 RECORRENTE: BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA RECORRIDO: LUCIANO CORREIA DE SOUZA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto ao despacho de #id:b699b2b: Vistos, Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID 41c8967) e considerando que o documento de ID 049fb5 comprova a existência de visão monocular, condição reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei nº 14.126/2021, fazendo jus à prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048, II, do CPC, determino à Secretaria que retifique o cadastro no PJe, excluindo a anotação de prioridade por idade e incluindo a de prioridade de tramitação – pessoa com deficiência (PCD). Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. cs SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CORREIA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1001575-09.2025.5.02.0086 RECORRENTE: BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA RECORRIDO: LUCIANO CORREIA DE SOUZA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto ao despacho de #id:b699b2b: Vistos, Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID 41c8967) e considerando que o documento de ID 049fb5 comprova a existência de visão monocular, condição reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei nº 14.126/2021, fazendo jus à prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048, II, do CPC, determino à Secretaria que retifique o cadastro no PJe, excluindo a anotação de prioridade por idade e incluindo a de prioridade de tramitação – pessoa com deficiência (PCD). Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. cs SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.