Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1001575-09.2025.5.02.0086 RECORRENTE: BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA RECORRIDO: LUCIANO CORREIA DE SOUZA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto ao despacho de #id:b699b2b: Vistos, Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID 41c8967) e considerando que o documento de ID 049fb5 comprova a existência de visão monocular, condição reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei nº 14.126/2021, fazendo jus à prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048, II, do CPC, determino à Secretaria que retifique o cadastro no PJe, excluindo a anotação de prioridade por idade e incluindo a de prioridade de tramitação – pessoa com deficiência (PCD). Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. cs SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1001575-09.2025.5.02.0086 RECORRENTE: BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA RECORRIDO: LUCIANO CORREIA DE SOUZA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto ao despacho de #id:b699b2b: Vistos, Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID 41c8967) e considerando que o documento de ID 049fb5 comprova a existência de visão monocular, condição reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei nº 14.126/2021, fazendo jus à prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048, II, do CPC, determino à Secretaria que retifique o cadastro no PJe, excluindo a anotação de prioridade por idade e incluindo a de prioridade de tramitação – pessoa com deficiência (PCD). Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. cs SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA