Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001574-91.2021.5.02.0012 RECLAMANTE: JOSE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: NT FAST ALIMENTACAO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13749c proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, etc. Não obstante o entendimento desta magistrada quanto à possibilidade de penhora sobre salários/proventos de aposentadoria/pensões e/ou qualquer quantia de mesma espécie recebida pela parte devedora, neste caso, não há possibilidade de deferimento da referida medida sem colocar em risco o valor mínimo necessário à sobrevivência da mesma e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Isto porque, considerando o valor auferido pela parte devedora, o deferimento da penhora não lhe garantirá o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo. Trata-se, inclusive, de benefício de prestação continuada, de caráter puramente assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Neste sentido é o entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao fixar a tese jurídica quanto ao tema 75 por meio do julgamento do RR nº 0000271-98.2017.5.12.0019. Intime-se o exequente para que indique outros meios concretos de satisfação do débito, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento para fins de controle interno, iniciando-se a fluência do prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BEZERRA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.